O Poder Executivo regovou a Lei Municipal nº 1.779, de 21 de junho de 2017, que concede isenção de pagamento de tarifas de consumo de água e serviços de esgoto e concede anistia de débitos ao município de Mantena.
No artigo 2º diz que a Administração Pública Municipal direta e Indireta fica sujeita ao pagamento das tarifas e demais preços públicos devidos ao SAAE.
De acordo com a nova Lei todos os órgãos públicos municipais terão que pagar conta de água.





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